Novo
Português
PILLARES - 2013
Livro novo, capa comum, plastificado, 14x21, 270 páginas.
A decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu da aposentadoria compulsória os registradores e notários instaurou lacuna normativa quanto à temporariedade da delegação do art. 236 da CF. Admitindo, na dicção de Engisch, remoção por meio de decisão jurídico-integradora oriunda da interpretação sistemática dos princípios constitucionais da eficiência, da impessoalidade e republicano, para, no caso concreto, declarar o término da delegação pelo implemento da idade ou do prazo de 35 anos de delegação, em analogia às disposições dos artigos 1º, 14, §II, b e 37 da Constituição Federal; artigos 65, I, 77 § 2º, e 115, caput, do Código Penal; artigos 2º, II; 18, I; 23, I, da Lei n. 8.987/95; art. 5º, I, da Lei n. 11.079/2004; art. 4º da LICC e precedentes estrangeiros enumerados no texto, hipótese em que a decisão operaria efeitos inter partes.
DIREITO